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TRF julgou  direito de resposta das Religiões Afro-brasileiras contra TV Record

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Foto: da esquerda para direita, Drs. Jader Freire de Macedo Júnior, Hédio Silva Jr, e Antonio Basílio Filho

Audiência ocorreu  no dia 14 de dezembro, no prédio do Tribunal Regional Federal e foi acompanhada por representantes das religiões de matriz africana.

São Paulo – No dia 14 de dezembro de 2019, às 14h, o Tribunal Regional Federal – TRF, julgou  o recurso solicitado pela Rede Record contra a sentença que assegurou 16 horas de direito de resposta às Religiões Afro-brasileiras.

Os advogados Dr. Hédio Silva Junior, Dr. Antonio Basílio Filho e  Dr. Jader Freire de Macedo Júnior, fizeram suspensão oral em nome de  Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades -CEERT –  e do Instituto Nacional da Tradição e Cultura  Afro-Brasileira – INTERCAB, autores da ação contra a emissora, que promoveu ofensas contra as religiões de origem africanas, veiculadas no programa “Mistérios” e “Sessão de Descarrego”, que usavam termos pejorativos para se referir às religiões, como: mãe de encosto, demônios, espíritos do mal, bruxaria e feitiçaria, além da palavra macumba, em contexto discriminatório e preconceituoso. Os juristas têm atuado em diversos casos de crime de injúria racial e religiosa, além defenderem processos para assegurar os direitos da liberdade dos cultos de matriz africana em todo o Brasil. E assim, resultou nas as religiões de matriz africana a conquistarem uma vitória histórica na luta contra a intolerância religiosa: a Justiça Federal determinou que as emissoras de televisão Rede Record e TV Mulher concedessem direito de resposta aos representantes de cultos afros, como a Umbanda e o Candomblé. As emissoras são acusadas de propagarem a intolerância e a discriminação religiosas. A decisão da juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, favorável aos religiosos, é inédita no país e determina que: As emissoras deverão transmitir o programa de direito de resposta, com duração de uma hora, durante sete dias.

Deverão veicular três chamadas diárias, divulgando a exibição do programa: uma pela manhã, outra à tarde e a terceira à noite.

Estúdios, equipamentos e equipe para produção do programa deverão cedidos pela emissora.

Multa diária de R$ 10 mil caso haja o descumprimento da decisão.

 

“MAIS UMA VEZ NOSSOS ADVOGADOS POR TODOS NOS.”

VITORIA GANHA!!!!!!!

 

 

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Jornalista RPJ/DRT n.° 0006098/BA (71) 98423-7270 ----------------------------- https://orcid.org/0000-0002-6389-2953 http://lattes.cnpq.br/8038182463254486 https://chat.whatsapp.com/COsCMosyva1JABdeM0veKc https://t.me/mundojornalismo ----------------------------- "Não deixe as coisas que você não pode fazer, impedí-lo(a) de fazer as coisas que você pode!" (John Wooden)

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