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Rede Record Adia Julgamento do Direito de resposta…

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Rede Record Adia Julgamento do Direito de resposta…
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Rede Record Consegue  Adiar, Novamente, o Julgamento do Direito de Resposta das Religiões Afro-brasileiras
Audiência que seria dia 14, deve ocorrer apenas em fevereiro de 2018 

São Paulo – A ação que julgaria, no dia 14 de dezembro, o recurso solicitado pela Rede Record ao TRF – Tribunal Regional Federal contra a sentença que assegurou 16 horas de direito de resposta às Religiões Afro-brasileiras foi adiada para fevereiro de 2018.

A petição causou descontentamento em líderes religiosos, pois o processo se arrasta há 12 anos, sem que as ofensas sejam reparadas. Em uma petição enviada no último dia 1 de dezembro, à Desembargadora Consuelo Yoshida, da 6a. turma do TRF – 3a. Região, os advogados que defendem a emissora, alegaram que o patrono da Record TV, Marco Cordeiro, estará em viagem ao exterior, portanto impossibilitado de comparecer na sessão, que estava previamente marcada.

O processo, que corre na justiça desde 2005, é movido pela Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades – CEERT e pelo Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-Brasileira – INTERCAB, contra a emissora, que promoveu ofensas às religiões de origem africanas, veiculadas no programa “Mistérios” e no quadro “Sessão de Descarrego, usando termos pejorativos para se referir às religiões, como encosto, demônios, espíritos do mal, bruxaria e feitiçaria, além da palavra “macumba”.

Os advogados Dr. Hédio Silva Junior, Dr. Antonio Basílio Filho e Dr. Jader Freire de Macedo Junior são os juristas responsáveis pela ação e visam garantir o direito de resposta que a emissora parece ignorar. A Constituição prevê, no Capítulo I, dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5º, inciso V: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. A lei garante ainda que, no caso da TV ou rádio, a resposta deverá ter a mesma duração da matéria original. O ofendido poderá requerer resposta ou retificação divulgada, publicada ou transmitida nos mesmos espaços, dias da semana e horários do agravo. O alcance também deverá ser correspondente. Qualquer divulgação, publicação ou transmissão que desobedeça essas normas será considerada inexistente.

Religiosos de matriz africanas não entendem, porém, por que algo previsto na Constituição Federal e que já teve uma sentença firmada pelo juiz em 2005, não foi cumprida até hoje. São quase 13 anos de um direito negado, dando ainda mais força para a crescente intolerância religiosa no país.
No entanto, praticantes das religiões afro-brasileiras garantem que esse adiamento não os farão desistir e estão se mobilizando para comparecerem em massa na audiência em fevereiro, para que o Tribunal mantenha a sentença e garanta o direito de resposta imediatamente.

DR. HÉDIO SILVA JR. é advogado e ativista histórico. Foi secretário da Justiça do Estado de São Paulo e é um dos mais respeitados defensores da cultura e das religiões de matrizes africanas. Em 2016, foi homenageado com o Troféu Asé Isesé (A força dos nossos ancestrais) conferido pelo Centro Cultural Africano à lideranças religiosas e personalidades públicas que se destacam na luta contra a intolerância religiosa.


Fonte: portalafricas.com.br

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