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Liminar garante direito de resposta às religiões afro-brasileiras na Record e Rede Mulher

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ATO NA PAULISTA MARCOU ENTREGA DA REPRESENTAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO

Liminar garante direito de resposta às religiões afro-brasileiras na Record e Rede Mulher

“Ato histórico: Religiosos tomam a Av. Paulista para reivindicar respeito às religiões de matriz africana.”

 

“Deputado Tiãozinho, Dr. Hédio e Dr. Basílio protocolam representação contra Record e
Rede Mulher no Ministério Público.”

 

No dia 10 de dezembro de 2003, dia Internacional da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Povo-de-santo paralisou a Avenida Paulista para exigir o fim da violência, da perseguição e da difamação propagadas pelas emissoras de televisão contra a sua fé e seus rituais religiosos.

Como resposta aos ataques sofridos, centenas de religiosos, vindos de várias cidades, caminharam até o Ministério Público Federal, onde foi protocolada uma representação exigindo a retirada de programas Record e Rede Mulher, que incitam a intolerância religiosa e o preconceito, ferindo o princípio ético nos meios de comunicação.

Na ocasião o deputado Tiãozinho (PT), que é coordenador pela Frente Parlamentar pela Ética na TV, o CEERT, o INTECAB e diversos religiosos do estado de São Paulo, se uniram para formular a representação contra as emissoras. A representação foi encabeçada pelo CEERT, INTECAB e subscrita por diversas entidades religiosas e pelo mandato do deputado Tiãozinho, que coordenou o ato na Paulista.

O ato marcou a história de São Paulo e foi importante para dar um passo rumo à vitória: a conquista do respeito e liberdade de culto e a punição exemplar daqueles que incitam a intolerância religiosa.

 

           

Apoio: a então procuradora Eugênia Augusta
Fávero durante o lançamento da Frente
Parlamentar pela Ética na TV.

 

CAMPANHA CRESCE E GANHA APOIO

O combate à intolerância religiosa foi um dos principais compromissos assumidos pelo deputado Tiãozinho, durante campanha eleitoral. Desde que assumiu o mandato de deputado estadual, Tiãozinho tem participado e promovido várias iniciativas para garantir o respeito e a liberdade de culto religioso.

Nesse período nossa luta também foi fortalecida pelo lançamento da campanha em Defesa da Liberdade de Crença e Contra a Intolerância Religiosa, de iniciativa do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdade, coordenada pelo dr. Hédio Silva Júnior, atual secretário estadual de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. Defensor da liberdade de culto, dr Hédio explica que a liberdade de expressão, dos meios de comunicação, não deve ser um direito absoluto: “Quando essa liberdade incita o ódio e a ofensa, não é uso e sim abuso do direito”.

Autora da ação judicial que culminou na suspensão do programa Domingo Legal, a então procuradora da República, Eugênia Augusta Fávero, cumpriu um papel importante nessa luta contra a intolerância religiosa. Foi entregue à procuradora o Termo de Ajustamento de Conduta, dirigido às emissoras de televisão que incitam a intolerância religiosa. Ela também esteve presente no lançamento da Frente Parlamentar pela Ética na TV, coordenada pelo deputado Tiãozinho.

O atual procurador Regional dos Direitos Humanos do Ministério Público Federal, dr. Sérgio Gardenghi Suiama, também vem cumprindo um papel importante para a defesa da liberdade de culto e respeito pelas religiões de matriz africana. “Nosso estado é laico e nele devem conviver, em harmonia, todas as manifestações religiosas”, afirma o procurador.

REPERCUSSÃO

UMA VITÓRIA INÉDITA

“O Ministério Público Federal está em defesa não só dos adeptos e praticantes das religiões afro-brasileiras, mas de bens sociais e culturais de toda a sociedade, como o respeito e a não-discriminação, direitos esses de natureza indivisível.”.

Dra. Marisa Cláudia Gonçalves Cucio
Juíza Federal Substituta.

“A decisão corajosa e inédita da Justiça Federal mostra que não há espaço, em nossa democracia, para que igrejas arrebanhem fiéis à custa de ofensas a outras religiões. Nosso estado é laico e nele devem conviver, em harmonia, todas as manifestações religiosas.”.

 

Dr. Sérgío Gardenghi Suiama
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão

“O direito de resposta que conquistamos, é como quebrar a mordaça dos afro-relígiosos que, durante vários séculos, ficaram calados por conta do preconceito. Com essa vitória pudemos ver a verdade sendo mostrada de forma simples e cristalina para todo Brasil.”.

 

Toy Vodunnon Francelino de Shapanan
Coordenador do INTECAB

“Conquistamos uma vitória que foi muito importante para a Umbanda e todos os religiosos. É um exemplo, para sermos respeitados e sermos bem vistos porque nossa religião sempre foi mostrada de forma. pejorativa. É importante que todos saibam que nossa religião, além do lado espiritual, trabalha diretamente com a comunidade, principalmente a carente.”.

Ogan Juvenal
Coordenador da União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil

 

UM ANO DE MARCHA NA AVENIDA PAULISTA

                     

No dia nove de dezembro de 2004, um ano depois da marcha na Avenida Paulista, os religiosos, representantes de Candomblé e Umbanda, os advogados, drs. Hédio e Básilio e o deputado Tiãozinho se reuniram no Museu Afro Brasil, para fazer um balanço de nossas iniciativas e também traçarmos nossa meta para este ano – Ano Nacional da Igualdade Racial – um momento que promete ser de intensa luta contra todos os tipos e formas de discriminação.


Liminar

CONCLUSÃO

Em 28 de março de 2005, faço estes

autos conclusos a MM Juíza Federal Substituta,

Dra. Marisa Cláudia Gonçalves Cucio

Analista/Técnico Judiciário

5ª Vara Federal Cível de São Paulo(SP)

Autos n. 2004.61.00.034549-6

Autores: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OUTROS (INSTITUTO NACIONAL DE TRADIÇÃO E CULTURA AFRO BRASILEIRA – INTECAB e CENTRO DE ESTUDOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E DA DESIGUALDADE – CEERT

 

Réus: REDE RECORD DE TELEVISÃO E OUTROS (REDE MULHER DE TELEVISÃO e UNIÃO FEDERAL)

 

Trata-se de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal e outros, pela qual pretendem a condenação das emissoras rés, em obrigação de fazer consistente, em colocar à disposição das associações (litisconsortes ativas), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, estúdio e estruturas pertinentes, bem como pessoal de apoio necessário à gravação e exibição de 30 (trinta) programas televisivos, a título de direito de resposta coletivo, com duração de 02 (duas) horas cada, a serem exibidos em 30 (trinta) dias consecutivos, no horário de 21:00 às 23:00h, devendo a exibição iniciar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a intimação da decisão respectiva, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para cada uma das emissoras, a ser revertida ao fundo dos direitos difusos lesados. Quanto à União, caso mantenha-se no pólo passivo da demanda, seja a mesma condenada em obrigação de fazer consistente em notificar o Congresso Nacional para que os fatos narrados, na inicial, sejam observados para efeito de decisão quanto à renovação ou não da concessão dessas emissoras.

Alegam os autores que os programas de cunho religioso, exibidos pelas emissoras rés, particularmente os da Igreja Universal do Reino de Deus, enfocam, de maneira negativa e discriminatória, as religiões afro-brasileiras ou de matriz africana, o que é vedado pela Constituição, que proíbe a demonização de religiões, por outras.

 

DECISÃO

(…) as rés deverão inserir três chamadas diárias durante a sua programação (uma pela manhã, uma no período da tarde e uma no período da noite), nos mesmos dias transmissão dos programas, comunicando a exibição e o horário do programa de resposta.

A duração do programa será de 1 (uma) hora no máximo, ou a mesma dos programas “Sessão de Descarrego” e “Mistérios”, aquela que for menor. O tempo de 1 (uma) hora é estipulado considerando a média de tempo dos programas que estão gravados em VHS anexadas aos autos. Como não há qualquer informação de qual é a duração daqueles programas, considero que este período é suficiente para a resposta.


 

 

Fonte: PT LIGAÇÃO – Boletim Especial Religiões de Matriz Africana, Nº 01 – Maio/ 2005

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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