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Tribunal Regional Federal Mantém Direito de Resposta das Religiões Sfro

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal – TRF, da 3ª Região, indeferiu, por unanimidade, na tarde de hoje, o recurso interposto pelas TVs Record e Rede Mulher, contra a decisão da Justiça Federal de São Paulo, que havia concedido direito de resposta coletivo ao Ministério Público Federal e a organizações da sociedade civil, em razão das reiteradas ofensas às religiões afro-brasileiras em transmissões da Igreja Universal do Reino de Deus – Iurd, levadas ao ar nas duas emissoras.

O direito de resposta foi pedido em ação civil pública, ajuizada pela ex-Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Eugênia Fávero e pelas organizações Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade – Ceert e Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira – Intecab.

Segundo a liminar, concedida em 12 de maio de 2005, pela Juíza Federal, Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, as duas emissoras deverão exibir, durante sete dias consecutivos, um programa-resposta de uma hora, no mesmo horário em que eram exibidos os programas da Igreja Universal, e, também, anunciar a transmissão do programa dos Autores ao longo de sua programação regular.

O programa-resposta já foi gravado e amanhã os Autores da ação entregarão a gravação às duas emissoras, para imediato cumprimento da liminar.

De acordo com o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Sérgio Gardenghi Suiama, “a Justiça soube, mais uma vez, reconhecer que não há espaço na televisão brasileira para a intolerância e para o ódio entre as religiões”. “É inadmissível que uma seita use uma concessão pública de TV, para demonizar religiões históricas brasileiras, com o objetivo de arrebanhar fiéis para sua igreja”, completou Suiama.

Em 1996 um pastor, da mesma igreja, foi condenado pelo crime de vilipêndio, porque chutara, na mesma emissora, uma imagem de Nossa Senhora Aparecida, no dia de sua consagração.


Fonte: jornaldeumbandasagrada.com.br

 

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