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ANTÔNIO BASILIO FILHO

“OGAN BASÍLIO DE XANGÔ”

DR. BASÍLIO, INCANSÁVEL DEFENSOR DOS POVOS DE TERREIROS

Antônio Basílio Filho, hoje com 66 anos de idade, filho espiritual de pai Jamil Rachid, nascido e criado na religião umbandista, diretor jurídico de várias federações, há mais de 30 anos. Ogan Basílio dedica sua vida à família e à defesa do povo de Axé, nos tribunais brasileiros.

Advogado criminalista há 42 anos; professor universitário; pós graduado em Direito Penal e Processual Penal, pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo; ex-Juiz titular do Tribunal de Justiça Desportiva – Federação de Automobilismo do Estado de São Paulo; advogado do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras – Idafro além de várias comendas recebidas sendo, as principais, pela Arquiconfraria dos Templários e Heráldica, Medalhística e Ordo Military et Hospitaller Sancti Lazan Jerusalem.

Sua vida no mundo religioso

Ogan de Azauani confirmado há mais de 30 anos, filho espiritual do babalorixá Jamil Rachid, neto de Tata Fumutinho, Nacão Jeje Mahim, filho carnal de Lydia de Logunedé, também filha de pai Jamil, nascido e criado na religião.

Ao longo de sua vida, ele sempre esteve extremamente ligado à nossa religião e à toda a comunidade de Umbanda e do Candomblé, sem delas nunca se afastar, apesar de tantos cursos, títulos e cargos, sendo professor universitário, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo; Juiz do Tribunal de Justiça Desportiva (Federação de Automobilismo do Estado de São Paulo); diretor jurídico do Superior Órgão de Umbanda do Estado de São Paulo – Souesp; da União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil; da Associação Paulista de Umbanda; da Associação Recreativa Vale dos Orixás; da União Municipal de Umbanda de Guarulhos; da Federação Municipal de Umbanda de Guarulhos e, também, da Liga das Mulheres Umbandistas do Brasil – Limub.

Grande Secretário de Assuntos Jurídicos, adjunto do Grande Oriente de São Paulo (1992/1996); Comendador pela Arquiconfraria dos Templários; Comendador pela Sociedade Heráldica e Medalhística, concluiu diversos cursos de especialização nas áreas do Direito e conta com inúmeras homenagens recebidas pelos serviços prestados, às comunidades umbandista e candomblecista.

Tem vários artigos publicados em jornais e revistas, inclusive as Revistas Orixás e a de Umbanda Sagrada. Filho de uma grande médium de cura, dª Lydia de Logunéde, nasceu no seio de nossa religião. Sendo filho único, de mãe separada, ele sempre a acompanhava nos trabalhos espirituais que, na época, eram realizados nas segundas, quartas e sextas-feiras. Ele não se cansa de dizer que foi muito importante ter sido criado dentro dos princípios da religião que abraçou, para defendê-la, como faz, por exemplo, à frente do Sousep, há mais de 30 anos. Sempre com a máxima honestidade, muita competência e inabalável dedicação.

Vive em busca de soluções para os problemas que afligem a Umbanda e o Candomblé pois, além de advogado, é ogã confirmado, profundo conhecedor da religião e de tudo que ela enfrenta.

Dentre uma infinidade de atividades e trabalhos, destacamos alguns de maior repercussão na mídia: foi o primeiro advogado do seio da religião, a lutar contra a discriminação e preconceito que a Umbanda e o Candomblé sofreram e sofrem, por parte de uma denominação evangélica; foi autor da representação criminal contra o Pastor Joaquim de Andrade, presidente da Agencia de Informações Religiosa – Agir, que organizou uma verdadeira “cruzada” para “evangelizar” nossos Irmãos de Fé, que se achavam na Praia Grande, homenageando nossa querida Mãe Yemanjá, em Dezembro de 2001. Obteve-nos vitória com a procedente ação, em fato público e notório, veiculado por vários jornais, inclusive fora do Brasil, sendo capa do Jornal do Paraguai e diversas revistas, tanto umbandistas como do meio evangélico. Esse fato foi amplamente divulgado na Revista Eclésia, sendo sua matéria de capa, com a chamada “Confronto Aberto” e, no centro da revista, de um lado, o pastor e, de outro, ele, Dr. Basílio. Esteve, ainda, em vários programas de televisão como, Ratinho, Olga Bongionani, dentre outros.

Foi também advogado representando toda família umbandista, por intermédio do Souesp, na ação ajuizada, com pedido de antecipação de Tutela Jurisdicional, para garantir o exercício de direito de resposta coletiva, contra as redes Record e Mulher, que tramitou perante a 5ª Vara da Justiça Federal da Capital de São Paulo, depois redistribuída para a 12ª Vara Federal, fato também público e notório, pois obtivemos uma grande vitória, quando foi concedida, liminarmente, pela MM. Juíza drª Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, que determinou a veiculação do direito de resposta por uma semana consecutiva, em horário nobre.

Vale salientar que, inconformados, os réus recorreram para instância superior e, lá, fomos também vitoriosos, pois foi confirmada a decisão liminar de primeira instância, por votação unânime. Voltando à primeira instância, para julgamento de mérito, saímos novamente vitoriosos e, mais uma vez, houve recurso dos réus, agora, para o TJF de São Paulo, ação que está para ser julgada no dia 01.02.2018, no qual confiamos plenamente.

Vale salientar, também, que exercitamos o direito de resposta no teatro da PUC, onde o apresentador, nosso irmão Tony Garrido, entrevistou grandes personalidades e diversos representantes de várias religiões, em mesa ecumênica, para mostrar, à sociedade, que Umbanda e Candomblé são família, são respeito ao próximo, são o pronto socorro da caridade, com portas abertas 24 horas a todos, sem distinção e sem nada cobrar. Com essa ação, esses canais pararam de nos agredir, pois naquela época, era comum e insuportável ver esses ataques, visto que, nesses canais, éramos chamados de pais de encosto, bruxos e feiticeiros. Longa é a história e a participação do dr. Antônio Basilio Filho, ogã Basilio de Xangô, na nossa religião.

Foi articulador, junto às Comissões da Assembleia Legislativa, na ação contra o tabagismo ou seja, Lei Antifumo, que proíbe fumar em ambientes públicos e fechados, quando se estampava, no rosto dos deputados de uma determinada bancada, a alegria que nada tinha a ver com cuidados com a saúde, pois falavam entre eles que, agora, acabariam com as “casas de macumba”. Eles se articulavam para fazer uma “fiscalização em massa”, com as subprefeituras, para agir contra as tendas e terreiros, desprezando o fato de que, nossos caboclos, pretos velhos, baianos, exús e pombas giras, fumam em ato do próprio culto. Mas, por intermédio do trabalho do ogã Basilio de Xangô, já no próprio texto dessa Lei 13.541/2009, no seu Artigo 6º, que – Esta lei não se aplica: I – aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual.

Ele ainda representa toda a família umbandista e a candomblecista, na Ação Civil Pública, em andamento na Justiça Federal da Capital, em que os evangélicos querem que se retirem os crucifixos dos estabelecimentos públicos. Acompanhando o Pai Jamil, que é o Babalorixá que representa ambas as religiões, tendo sido, assim, arrolado pelo Ministério Público Federal, para manifestar-se. A ação ainda está em curso e, nela, também foram chamados o rabino Henry Solbel e o arcebispo de São Paulo, dom Odilio Pedro Scherer, entre outros.

Atuou e atua em inúmeros processos administrativos e Mandados de Segurança; Ações Diretas de Inconstitucionalidade – Adim, advogados que representam toda a comunidade na Ação Junto ao STF contra o “Abate Religioso”; ações contra ato de subprefeitura,s por fechamentos de casas de Umbanda e Candomblé, por falta de alvarás; Lei do Psiu e multas em geral.

 Por último, uma grande conquista para todos os umbandistas e candomblecistas: foi escolhido para nos representar no Jornal “Carta Forense”, de maior circulação do meio jurídico, apresentando à toda uma gama de leitores; operadores do Direito; membros da magistratura, do Ministério Público; da Defensoria Pública Estadual e Federal, bem como da Advocacia.

Na polêmica “Macumba em Logradouro Público”, a posição favorável do ogã Basilio de Xangô, frente à posição contrária pelo promotor público do Rio Grande do Sul, dr. Jayme Weingatner, foi muito bem defendida, deixando uma ótima impressão para toda a justiça brasileira, com a explanação, enfática, sobre a doutrina e jurisprudência, sendo cumprimentado por vários juízes, promotores e advogados recebendo, inclusive, elogios por escrito, do dr. Hédio Silva Júnior e do Vice Presidente da Comissão Inter-religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil, dr. Jader Freire de Macêdo Junior.

Esse foi o primeiro debate, na mídia escrita do meio jurídico, em que a defesa da religião se fez por um Irmão de Fé e, por ela, colocou a nossa religião em destaque, para, desta forma, ver-se ainda mais respeitada. Não é sem razão, que o dr. Antônio Basilio Filho foi convidado a ser paraninfo de várias turmas de formandos, nos cursos ministrados pela União de Tendas e tantas outras federações. Afinal, esse filho de pai Jamil Rachid, neto de tata Fomutinho e de Jeje Mahin, participa ativamente de todos os trabalhos e obrigações da Casa e, está sempre presente nas causas da religião. Como ele sempre diz: “minha missão é lutar pelos direitos da nossa religião.” E isso ele faz!

Diretor jurídico das seguintes federações:

União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil – União de Tendas;

União Municipal de Umbanda de Guarulhos – Umug;

Federação Espirita Núcleo Umbandista do Brasil – Fenug;

Associação Recreativa e Beneficente Vale dos Orixás;

Liga das Mulheres Umbandistas do Brasil – Limub;

Instituto de Defesa das Religiões Afro-brasileira – Idafro;

Ex-Presidente do Conselho Nacional de Umbanda do Brasil – Conub.

São dezenas de processos judiciais, vitoriosos, em defesa da dignidade e da honra da nossa religião.

Alguns dos casos que tiveram grande repercussão na imprensa

  • Advogado na primeira representação criminal contra a Igreja Batista Àgape, representado pelo pastor Francisco Joaquim, sob a acusação de que iriam evangelizar os umbandistas nas festas de Iemanjá, ação em que culminou com o indiciamento e a transação penal, no evento umbandista da festa de Iemanjá, realizado na praia grande, fato público e notório, veiculado na mídia digital e impressa, de toda América do Sul.
  • Articulador na defesa da não aplicação da lei Antifumo em casas, centros, terreiros, tendas e Ylês, luta na qual obteve sucesso junto às comissões parlamentares de Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com redação do artigo 6º, inciso i, da lei 13.541/2009 – “i – aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual”.
  • Advogado atuante na defesa de nossos sacerdotes, babalorixás e yalorixás, bem como ogans e ekedis, que sofrem acusação de prática de maus-tratos e sacrifício de animais, junto ao Departamento de Polícia e Proteção à Cidadania, divisão de Investigações Sobre Infrações de Maus Tratos a animais e Demais Infrações do Meio Ambiente.
  • Autor da defesa da religião e culto de Umbanda, no primeiro debate público havido por imprensa em jornal especializado, Carta Forense, quando se opôs à matéria “Macumba em Logradouros Públicos”, frente ao doutor Jayme Weingartener Neto, promotor de justiça do Estado do Rio Grande do Sul, recebendo inúmeros elogios de membros da magistratura e do Ministério Público de São Paulo, bem como de grandes lideranças, no seio religioso.
  • Autor de vários mandados de segurança, impetrados contra subprefeituras, em oposição aos atos administrativos de fechamento de casas, terreiros e tendas de Umbanda e Candomblé, por falta de Alvará de Funcionamento e/ou infração a dispositivos do “Psiu!” (Lei municipal do Silêncio).
  • Advogado constituído para defesa dos interesses da comunidade religiosa, por meio de processo administrativo, em trâmite no Ministério Público Federal, visando à propositura de Ação Civil Pública – direito de resposta, contra a rede Record de Televisão e a Igreja Universal do Reino de Deus – IURD, que levaram ao ar, programas denominados “Duelo dos Deuses”, nos quais deturpam e ofendem as figuras de nossos orixás, desacreditando nossos cultos e práticas religiosas.
  • Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde conseguiu, pela primeira vez, o reconhecimento judicial de um casamento realizado num terreiro de batuque.
  • Ingressou com um processo junto a OEA/Corte Interamericana de Direitos Humanos, denunciando o Brasil por discriminação religiosa, contra o povo de Axé.
  • Impetrou um habeas corpus, para que uma Yalorixá, do interior de São Paulo, pudesse responder a um processo em liberdade, tendo em vista estar presa e condenada a 8 anos de prisão, sendo negado o direito à apelação em liberdade, concedido junto ao TJSP.
  • Ainda no Rio de Janeiro, ingressou com uma representação junto ao Ministério Público Estadual, para punição de indivíduos que praticaram intolerância religiosa, contra um grupo de umbandistas, no interior de um cemitério em Niterói, no Dia de Finados.
  • Atuou no Supremo Tribunal Federal, para que fosse reconhecida a legalidade do abate religioso, vitória essa consagrada por 11 votos a zero, votação unânime, vitória esperada por todos os terreiros de Candomblé do Brasil, representado pela União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil.
  • Atuou como advogado da yawô, que foi retirada do templo, em meio à sua iniciação, pelo Conselho Tutelar e depois das mãos de seus pais, por determinação judicial, ficando a guarda com a sua avó materna, determinação revogada por um juiz, que entendeu ser, dos pais, o direito à guarda da filha, voltando a garota, ao convívio com eles. Esse fato ocorreu na cidade de Araçatuba.
  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186. Defesa do sistema de reserva de vagas, com base em critério étnico-racial (cotas), no acesso à educação superior, STF – Tribunal Pleno, Proc. ADPF 186, 2012. ACORDÃO.
  • Procedimento de Controle Administrativo – Representação contra Promotor de Justiça de Santa Luzia/MG, que obrigou terreiro a usar um único atabaque e realizar cultos uma vez por semana, Conselho Nacional do Ministério Público, PCA n. 1.00551/2017-29, 2017. INTEIRO TEOR.
  • Ação contra duas emissoras de televisão, em razão de veiculação de discurso de ódio e de intolerância contra as religiões afro-brasileiras. Em setembro de 2019 foi ao ar o direito de resposta por meio de 12 programas, TRF – 3ª. Região, Proc. 0034549-11.2004.4.03.6100, 2018. ACORDÃO.
  • Absolvição de sacerdote acusado de perturbação de sossego; devolução de objetos religiosos apreendidos (atabaques), TJMG – 1ª. Vara da Comarca de Iturama/MG, Proc. 0344.18.006820-9, 2018. DECISÃO.
  • Liminar que garantiu o traslado do corpo da yalorixá Stella de Oxóssi, da Comarca de Nazaré das Farinhas para Salvador, TJBA – Juízo de Direito Plantonista da Comarca de Nazaré, Proc. 8000796-64.2018.8.05.0176 e 8000797-49.2018.8.05.0176, 2018. SENTENÇA.
  • Decisão declarando improcedente, pedido de indenização por danos materiais e danos morais de requerente, ao qual foi recusada a devolução dos seus artefatos religiosos, TJSP – 1ª. Vara do Juizado Especial Cível, Proc. 1002865-15.2019.8.26.0001, 2019. SENTENÇA.
  • Processo referente à perda de guarda de seus dois filhos, por mãe juremeira, em razão de sua crença religiosa, 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa/PB, Proc. n. 0002375-21.2019.8.15.2004, 2019.
  • Absolvição, sumária, de yakekere acusada de crime de homicídio consumado, de cinco crimes de tentativa de homicídio e do crime de dano, em razão de queda de árvore centenária/sagrada localizada em templo religioso denominado Alaketu em Salvador, TJBA – 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Proc. 0511584-62.2018.8.05.0001, 2019. SENTENÇA.
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade – Lei n. 1.960/2016, do Município de Cotia, a qual proíbe a utilização, mutilação e/ou sacrifício de animais em rituais ou cultos religiosos, STF – Decisão Monocrática denegatória do Ministro Celso de Mello, Proc. RE 1.096.915, 2020. ACORDÃO.
  • Ação Popular requerendo a suspensão de peças publicitárias em quaisquer meios de comunicação ou na rede mundial de computadores, veiculadas pela Fundação Cultural Palmares, ofensivas ao patrimônio histórico e cultural afro-brasileiro, 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, Proc. Ação Popular nº 5008888-80.2020.4.03.6100, 2020. SENTENÇA.
  • Ação Cautelar de Guarda Provisória c/c Pedido de Busca e Apreensão, de criança que teria sido submetida a maus tratos perpetrados pela mãe, tendo sua integridade física e psicológica violadas dentro de um centro religioso, TJSP – 2ª Vara das Execuções Criminais e Anexo da Infância e da Juventude, Proc. 1000053-03.2020.8.26.0603, 2020. SENTENÇA.
  • Atuação em defesa da tese de que injúria racial configura-se, constitui-se em espécie de racismo, STF – Tribunal Pleno, Proc. HC nº 154.248/DF, 2021. ACORDÃO.
  • Representação na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância do Rio de Janeiro, contra pastor que postou vídeo contendo ofensas ao patrimônio cultural, à Capoeira e às religiões afro-brasileiras, 2021.
  • Representação contra discurso de ódio, em redes sociais de pastor, sobre painéis e imagens de Orixás, retratadas em viaduto do município de Recife, 2021.
  • Absolvição sumária de mãe candomblecista, acusada de lesão corporal, agravada pela Lei Maria da Penha, em razão de ter conduzido sua filha para iniciação no Candomblé, cujo rito implica micro incisão na pele, sem provocar qualquer tipo de alteração anatômica – escarificação religiosa (popularmente conhecida como cura) Comarca de Campinas/SP, Proc. 1507648-71.2021.8.26.0114, 2021. ACORDÃO.
  • Processo referente à perda da guarda de sua filha, por mãe candomblecista, em razão de sua crença religiosa, TJ-SP, Proc. 1000241-64.2021.8.26.0084, 2021 – em tramitação.
  • Ação de Providências, proposta pela Defensoria Pública, em parceria com o Idafro, protocolada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, recomendando aos Cartórios de Registros Públicos do Estado, para que se abstenham de fazer exigências não fundadas em lei ou norma infralegal, nem criem desnecessários obstáculos ao atendimento do público que busca a regularização civil de templos religiosos, TJ-SP, Proc. 1116165-75.2021.8.26.0100, 2021 – em tramitação.
  • Pedido de impeachment do Prefeito de Caratinga/MG, por Infração Político Administrativa (Crime de Responsabilidade), por obstrução de culto religioso, racismo religioso, abuso de autoridade e outras ilicitudes praticadas por auxiliares, 2023.
  • Representação por improbidade administrativa e criminal, contra secretário de Planejamento e Fazenda do Município de Caratinga, por impor restrições e interdições anômalas e criminosas, além de exigir obrigações tributárias descabidas, a templo religioso de matriz africana, Inquérito Civil 1.22.020.000069/2023-87, 2023 – em tramitação.
  • Amicus Curie no processo referente à legalidade da abordagem policial, baseada em critérios raciais, STF, Proc. HC 208.240, 2023 – em tramitação.

Estes são, apenas, alguns de muitos dos casos que comprovam que o dr. Basílio merece nossa confiança. Não fala, não promete, ele faz!!!! Aponte outro que faça por nós o que ele já fez.

“QUE XANGÔ NOS DÊ MUITO AXÉ AO LONGO DESTA CAMINHADA”

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