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Abate Religioso – Julgamento do STF –  Lei de Cotia

De acordo com pesquisas estatísticas recentes, menos de 10% da população brasileira é vegetariana (não utiliza alimentos de origem animal) ou vegana (não utiliza alimentos, roupas, sapatos ou qualquer utensílio de origem animal).

Num país de 210 milhões de habitantes, 90%, isto é, 190 milhões de pessoas dependem diariamente do abate comercial para obterem alimentação, calçados, vestuário e inclusive medicamentos, como a insulina.

Um olhar cuidadoso sobre o abate comercial revela, por exemplo, que peixes de qualquer peso são abatidos com requintes de crueldade, isto é, abandonados fora d’água e entregues à prolongada sufocação.

Nos restaurantes, especializados em “frutos do mar”, os clientes escolhem caranguejos e lagostas, ainda vivas, e depois, solenemente lançadas em água fervente. No interior do país, bois são mortos a pauladas.

Utilizado por 90% da população brasileira, o abate comercial raramente é associado à crueldade ou maus tratos contra animais. Já o abate religioso, praticado por 0,4% dos brasileiros, está em vias de tornar-se sinônimo de maus tratos.

Digo 0,4% porque o censo de 2010 registrou a presença de cerca de 110 mil judeus, 35 mil muçulmanos e 700 mil fieis do Candomblé e da Umbanda, cuja soma resulta em 845 mil indivíduos, algo em torno de 0,4% do total da população.

Ao contrário do abate comercial, o abate religioso praticado por judeus, muçulmanos ou fieis das Religiões Afro-brasileiras, utiliza um método que acarreta morte instantânea e com o mínimo de dor – a degola.

Trata-se, aliás, de exigência prevista na Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

Judeus e muçulmanos praticam abate religioso como preceito alimentar (alimentação kosher/judaica e halal/islâmica), mas também como preceito litúrgico, visto que na Kaparot (judaica) e na Eid al Adha (islâmica) utiliza-se o abate ritualístico de animais.

De seu turno, as Religiões Afro-brasileiras celebram o Etutu (ritual de oferendas) em observância ao itan (preceito) de Orunmila-Ifá denominado ebó riru (sacrifício), sendo que o alimento resultante do abate, o apeje ou sara é consumido pelos fiéis e pela comunidade que circunda os templos.

Decretos federais, estaduais e normas do Ministério da Agricultura regulamentam o abate religioso em nosso país.

Em 2005 o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou uma ação sobre abate religioso nas Religiões Afro-brasileiras e concluiu que esta prática em nada contraria as leis ou a Constituição Federal.

Em breve, esta decisão do TJ-RS será reexaminada pelo Supremo Tribunal Federal, visto que o Ministério Público estadual ingressou com recurso no STF.

Mês passado, também tivemos a aprovação de uma lei do município de Cotia, que proíbe o uso científico de animais e pune o abate religioso com multa no valor de R$ 704,00.

O desafio que o Povo de Axé, tem pela frente, é lutar no STF para manter a decisão do TJ-RS, que deu vitória às Religiões Afro-brasileiras e lutar para derrubar a lei de Cotia, manifestamente inconstitucional e ilegal.

Esta disputa se dará nos tribunais, mas também no trabalho cotidiano de conscientização, nas redes sociais, na mídia, no amplo debate que devemos promover com a sociedade brasileira.

Sem informação, argumentos sólidos, intervenção qualificada e unidade na ação, a intolerância religiosa continuará induzindo as pessoas a esquecerem a carnificina que sustenta açougues, rodízios, McDonald´s, bolsas da louis vuitton, botas e sapatos de couro e o lucro das empresas.

Carnificina, esta, que em nada se parece com o abate ritualístico de animais, praticado em nome da fé!


Foto: Imagem retirada da Internet, do site feed&food, sobre “abate humanitário”.

Hédio Silva Jr., Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP, ex-secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo (2205-2006).

Antonio Basilio Filho, professor universitário, pós-graduado pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Juiz Titular do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo – Fasp, Diretor Jurídico do Superior Órgão de Umbanda do Estado de São Paulo – Souesp e Diversas Federações de Umbanda e Candomblé.

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