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Rede Record, condenada por Intolerância Religiosa!!!

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Rede Record, condenada por Intolerância Religiosa!!!
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Vencemos por Unanimidade, Vitória Esmagadora!

Aconteceu, no último dia 05, o julgamento da ação movida contra a Rede Record, objetivando Direito de Resposta em virtude de explícito discurso de ódio contra as religiões afro-brasileiras, quando o Poder Judiciário reconheceu o direito de salvaguardar o culto às religiões de matriz afro-brasileiras e, principalmente, condenou duas emissoras de TV, Rede Record e Rede Mulher, agora extinta e incorporada à Record News, do Grupo Record, concessões do Estado, por reforçar, no ar, preconceitos de cunho religioso.

Trata-se do maior julgamento sobre intolerância e racismo religioso do país e, pela sua grandiosidade, embasará outras ações que envolvam a mesma matéria.

A rede buscava se abster de sentença proferida em 2015, pela 25ª Vara Federal Civil de São Paulo, na qual ela seria obrigada a produzir oito programas de televisão, nos próprios estúdios da Record, que seriam exibidos durante dezesseis dias, seguidos, às 21h, com três chamadas diárias. Assim, teríamos um total de 16 horas de direito de resposta coletiva.

Pois bem, a sentença condenou a Rede Record à produção e veiculação de 16 programas, de uma hora de duração, que devem ir ao ar em 30 dias, retratando-se de ofensas claramente racistas e preconceituosas, denigrindo a imagem dos pais (Babalorixás) e mães de santo (Yaolorixás), conferindo-lhes a prática de culto ao demônio, ao ponto de citarem a passagem bíblica, em Levítico, cap. 20, versículo 27, que diz: “Qualquer homem ou mulher que evocar os espíritos ou fizer adivinhações será morto. Serão apedrejados e levarão sua culpa.”, argumento, inclusive, utilizado na sua defesa, conforme consta, no seu recurso, às fls. 2.193.

O processo, gerador do aludido julgamento, é parte de outro, aberto em 2003 e que teve, como motivação, a exibição do programa “Mistérios”, que no seu quadro “Sessão Descarrego”, vinculava as doenças e/ou desvios de caráter, à ação de espíritos, oriundos dos cultos afro-brasileiros.

Assim, numa total falta de respeito, apresentadores usavam imagens de oferendas e “duvidosos” testemunhos de conversão de ex-pais e mães de santo que, segundo eles, tratavam-se de “ex-bruxos (as), feiticeiros(as) e mães ou pais de encosto”.

As rés apelaram contra a decisão e, diante de um auditório composto por cerca de 150 Sacerdotes de Candomblé e Umbanda, Ifaísmo e religiões tradicionais africanas, a 6ª Turma do Supremo Tribunal Regional Federal julgou procedente a ação movida pelo Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Intecab) e pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), assim como qualificou, como inconsistente, a defesa do Grupo Record, confirmando, desta maneira, a sentença expedida pela 25ª Vara Federal Civil de São Paulo.

A sustentação oral, contra a emissora, foi brilhantemente realizada pelo advogado Hédio Silva Jr., acompanhado dos colegas Jader Freire e Antônio Basílio, representantes da ação. Sustentação essa, baseada na Constituição Federal e em toda legislação e jurisprudência vigentes, partindo da premissa de que o Estado é laico.

“Antes de mais nada, precisamos aguardar a publicação do acórdão. Publicado o mesmo, abre-se prazo de cinco dias para eventuais embargos de declaração e, superados esses, abre-se novo prazo para recursos para o STJ e STF”, informa Hédio Silva. “Em regra, os recursos que a Record poderá interpor, para os tribunais superiores, não impedem o cumprimento da sentença, isto é, que a Record seja intimada a produzir e veicular os programas no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa de um milhão de reais, por dia de atraso”.

Para o advogado das entidades, “a prepotência e a certeza de impunidade da Record, fizeram com que ela não apresentasse um único argumento jurídico substantivo, com exceção da sofrível e improvisada alegação de que o direito de liberdade de crença seria intocável, ilimitado, absoluto, contrariando jurisprudência do STJ e do STF”. A probabilidade de êxito dos seus recursos, ainda segundo ele, é próxima de zero.
“Outro aspecto importante é que a Record não terá que desembolsar um único centavo extra para garantir a produção e veiculação dos programas, não havendo, portanto, qualquer sorte de perigo ou dano no cumprimento imediato do acórdão, independentemente da tramitação dos recursos, em Brasília”.

Essa questão já se arrastava, nos tribunais, há cerca de 15 anos, quando os representantes dos adeptos de religiões de matrizes africanas, ganharam a ação movida contra a TV Record, sob a acusação de racismo religioso, preconceito cultural e racial, incentivando e agravando atos de intolerância, tendo à frente, os advogados Hédio Silva Júnior, Antônio Basilio Filho e Jader Freire Macedo Júnior, patronos, nesta ação, impetrada em 2003.

Vitória!
Așè!

Fotos do Julgamento:













 


Foto de Capa: da esquerda para a direita – Drs. Jader Freire de Macedo Júnior | Hédio Silva Júnior e Antonio Basílio Filho

Fonte: a Redação.

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