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Record deverá exibir direito de resposta aos cultos afro-brasileiros

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As redes Record e Mulher, de televisão, deverão exibir, durante uma semana, um programa de até uma hora de duração, como direito de resposta aos praticantes de religiões afro-brasileiras ou de matriz africana, vítimas de preconceito por parte dos programas religiosos “Sessão de Descarrego” (Record) e “Mistérios” (Rede Mulher). O direito de resposta foi proposto em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal em novembro de 2004.

No último dia 12 a juíza federal, Mansa Cláudia Gonçalves Cucio, da 5ª Vara Federal Cível de São Paulo, em decisão inédita no Brasil, concedeu liminar obrigando as duas emissoras a cederem estúdios, equipamentos e pessoal para a produção do programa, cujo conteúdo ficará a cargo dos autores da ação: Ministério Público Federal, Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro Brasileira (lntecab) e Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert).

Além do direito de resposta, que deverá ser exibido no mesmo horário dos programas citados, as duas emissoras, nos dias em que os direitos de resposta forem ao ar, deverão exibir três chamadas, avisando da exibição do programa: uma pela manhã, outra à tarde e a terceira à noite.

A Justiça Federal entendeu que certas expressões usadas pelos dois programas para se referir aos praticantes das religiões afro-brasileiras são preconceituosas: “entendo que é possível a identificação dos ataques à religião com o intuito de menosprezar quem as pratica (referidos como bruxos, feiticeiros, pais de encosto)”, escreveu a juíza na decisão.

Segundo a juíza, o preconceito está comprovado em fitas de VHS com cópias dos programas, anexadas aos autos pelo Ministério Público Federal, que apurava o caso desde novembro de 2003: “Assisti às fitas e não há como negar o ataque às religiões de origem africana e às pessoas que as praticam ou que delas são adeptas. Ressalto que não é preciso ser simpatizante ou adepto dessas religiões para conhecer alguns dos seus rituais e tradições”, decidiu.

A juíza rechaçou, ainda, os argumentos trazidos pela Record e Rede Mulher, que alegaram que alguns dos termos com os quais designam os praticantes das religiões afro-brasileiras, como “bruxo” e “feiticeira”, são usados por alguns dos praticantes. “A utilização dessa denominação por alguns — muito poucos, aliás – não pode ser usada em desfavor de todos os integrantes, adeptos e simpatizantes”, decidiu.

Para a juíza, a ação não diz respeito apenas aos direitos dos praticantes das religiões afro-brasileiras, uma vez que o artigo 3 da Constituição Brasileira impede qualquer forma de preconceito. “O MPF está em defesa não só dos adeptos e praticantes das religiões afro-brasileiras, mas de bens sociais e culturais de toda a sociedade, como o respeito e a não-discriminação, direitos esses de natureza indivisível”, apontou na decisão a juíza.

CENSURA NÃO – A juíza, na decisão, também deixa claro que o pedido do MPF não se trata de “censura”: “o pedido das autoras não é no sentido de proibir a exibição de nenhum dos programas de cunho religioso transmitido pelas rés, nem mesmo de censura a esses programas, mas tão somente de direito de resposta, para que as ofensas possam ser respondidas. Assim, não há nada que impeça o deferimento de tal pedido”.

Na Ação Civil Pública proposta pela ex-Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Eugênia Fávero, também assinada pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Hédio Silva Júnior, os autores pediam que o direito de resposta fosse exibido durante 30 dias, mas a juíza entendeu que sete dias eram o suficiente por tratar-se de decisão liminar, que poderá vir a ser alterada até o julgamento do mérito.

Mas a medida, segundo a juíza, se fazia necessária o mais rápido possível: “se os efeitos da tutela não forem antecipados neste momento, a imagem e a honra das pessoas que se dedicam, praticam ou são adeptas das religiões afro-brasileiras, continuarão a ser maculadas, a cada apresentação, a cada exposição, sem que ao menos tenha sido concedido o direito a uma resposta equivalente, no mesmo meio de comunicação utilizado para o ataque”, escreveu na decisão.

Para o MPF, a decisão é salutar e o atual PRDC, Sergio Gardenghi Suiama, responsável pelo processo na fase atual, comentou o ineditismo da medida: “A decisão corajosa e inédita da Justiça Federal mostra que não há espaço, em nossa democracia, para que igrejas arrebanhem fiéis à custa de ofensas a outras religiões. Nosso estado é laico e nele devem conviver, em harmonia, todas as manifestações religiosas”.


Fonte: Procuradoria da República em São Paulo
Por: Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
(11) 3269-5068
moliveiraprsp@mpf.gov.br

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