------|    SANCIONADA LEI ANTI-FUMO EM SÃO PAULO - 2009-05-26 21:52:14 - por NeyBarbosa    ||    Câmara Municipal comemora 100 anos da Umbanda - 2008-11-19 18:09:04 - por NeyBarbosa    ||    Igreja Universal do Reino de Deus é condenada por intolerância religiosa - 2008-09-20 20:57:25 - por NeyBarbosa    ||    SERÁ QUE O INIMIGO MORA EM NOSSO SEIO? - 2008-09-19 12:28:44 - por NeyBarbosa    ||    CAMINHADA DA VITÓRIA - 2008-09-18 02:15:18 - por NeyBarbosa    ||    Caboclo Cobra Coral - 2008-09-18 02:05:47 - por cobracoral    |------
VOLTAR AO COMEÇO DOWNLOADS FALE CONOSCO
   Cadastre-se
Menu
 
 Arquivo
· Dia do Maçon
· Decisão STF
· Direito de Resposta I
· Papel da Umbanda
· Simpósio SOUESP
· Notícia Internacional
· Direito de Resposta II
· Justiça Multa Pastor
· Convite Cruzada da IURD
· Procissão Iemanjá
· Direito de Resposta III
· Uma Religião Brasileira
· Falcões de Sempre
· Amuletos
· Mãe Meninha
· Povo do Santo é Cidadão
· 1° Encontro de Corimbas
· Um Presente do ABC Paulista
· Carta ao Folha de S. Paulo

 Artigos
· Dia da Mulher
· Direitos Humanos
· Lei da Tortura
· Por Quê Veio à LIMUB?
· O Carisma do Preto Velho
· A Umbanda Contra-Ataca
· Luta Contra as Drogas
· Força da Raça
· Posse da INTECAB
· Homenagem
· A Utilização dos Banhos
· Chácras e os Orixás
· A Força da Natureza
· Orixá Ogum
· Pontos Cantados
· Consciência Ecológica
· Eu Sou Umbandista!
· A Lição de Vida
· Exu Guardião
· Dualidade
· No Vale Das Sombras
· Terapeuta X Médium X Mago
· Universalismo Prático
· A Delegacia Que Faltava
· Mestre e Discípulo
· Origem do Bate-Folha
· O Direito De Resposta
· Doutrina Dos Espíritos
· A Menina Da Fé
· Caboclos De Umbanda
· Representantes Umbandistas
· João Da Pedra Preta
· Rituais Fúnebres
· Exu e Pombo-Gira
· Jesus, Oxalá na Umbanda
· Mãe Baratinha
· Sacrifício dos Animais I
· Sacrifício dos Animais II
· Sacrifício dos Animais III
· Oxum
· Falar de Meu Orixá? Salve Xangô!!!

 Assuntos Jurídicos
· Constituição do Brasil01
· Constituição do Brasil02
· Direitos Humanos
· Crime de Racismo01
· Crime de Racismo02
· Discriminação Racial
· Direitos Civis
· Direitos Econômicos
· Liberdade Religiosa
· Decreto-Lei 1.002
· Decreto-Lei 2.848
· Decreto-Lei 3.689
· Lei nº 9.394
· Lei nº 6.015
· Leis 9.876 e 10.406

 Axé Menu
· Aruanã
· Avalie Nosso Trabalho
· Banners
· Carta Pai Joãozinho
· Federações
· Galeria de Fotos
· Limub
· SOUESP
· Web Links

 Cantinho Cigano
· Oração aos Sete Ciganos
· Oração Cigana
· Oração Cigana da manhã
· Oração Cigana I
· Santa Sara Kali

 Comunique-se
· Correio Interno
· Enviar Downloads
· Fale Conosco
· Lista de Membros
· Mensagem Instantânea
· Mural de Recados

 Documentos Jurídicos
· Intimação 27194
· Intimação 746
· Multa 359.406-7
· Multa 013.675-0
· Ministério Público
· Mandados de Segurança

 Entidades & Orixás
· Oyá
· Orixá Bará
· Orixalá
· Orisá Olooke
· Pombo-Gira Mª Mulambo
· Pombo-Gira Mª 7 Saias
· Obaluaiê
· Preto Velho, O Carismático
· Preto Velho
· Sâo Jorge Guerreiro

 Entrevistas
· Confronto Aberto
· Jamil Rachid
· 96 Anos da Umbanda
· A Corimba
· Pai Ronaldo Linares

 Informações
· Calendário de Eventos
· Classificados
· Blog
· Busca
· Conteúdo
· Recomende-nos

 Mensagens
· Existência de Deus!
· Deficiências

 Notícias
· Tópicos
· Arquivo de Notícias
· Enviar Notícia

 Orações
· Oração da Vida
· Oração de São Francisco
· Oração Pelos Doentes
· Oração Pelos Filhos
· Uma Pequena Oração
· Prece de Cáritas
· Senhor
· Oração da Noite
· Orando Cada Dia
· Pai Nosso Umbandista

 Reportagens
· Encontro de Mulheres
· O Direito à Fé
· Envolvimento Umbandista
· Direito de Resposta III
· 48ª Festa de São Jorge

 Cantinho da Mandinga
· Alcançar Uma Graça
· Ampliar Amizades
· Atrair Dinheiro
· Conseguir Emprego
· Limpar Más Influências
· Proteção Contra Inimigos
· Ter Sorte e Trabalho
· Diversas
· Acertar no Jogo do Bicho
· Afastar Olho Gordo
· Dinheiro Rápido
· Para Emagrecer
· Para Enriquecer
· Obter Sucesso
· Parar de Fumar
· Apareçam Bons Negócios
· Sorte em Empreendimentos
· Ebó Kassande
· Ebós
· Dicas de Banhos
· O Poder das Velas

 Espaço Xamã
· Xamanismo e as Religiões
· A Lenda dos Cristais

 Espaço Exotérico
· O Sono e os Sonhos

 Espiritualismo

 Guias & Protetores

 Histórias da Umbanda

 Kimbanda

 Lendas

 Pontos de Umbanda
 
Clima Tempo
 
 
Site Messenger
 

Este serviço é apenas para usuários registrados! Clique aqui e faça já o seu registro !!!
 
SANCIONADA LEI ANTI-FUMO EM SÃO PAULO
Postado em Terça, maio 26 @ 21:52:14 BRT por NeyBarbosa
Meu queridos irmãos da Umbanda e do Candomblé,

Através de um árduo trabalho, com a participação e acompanhamento incessantes, na Assembléia Legislativa de São Paulo, junto às mais diversas pessoas e bancadas dos Deputados Estaduais, finalmente fomos vitoriosos e contemplados por uma isenção na lei anti-fumo, uma vez que, depois de passar pelas mais diversas comissões e ter a devida aprovação, o texto sancionado exclui da obrigação de abstenção do fumo aos templos e cultos religiosos, como se vê no texto da Lei.

Portanto, consciente do dever cumprido e mais uma vez satisfeito por uma grande vitória a nossa, parabenizo a todos os irmãos e irmãs de fé!!

Muito axé a todos e que nosso PAI XANGÔ continue a nos dar muita força para continuar lutando pelos nossos direitos.

Leia o texto da Lei.




Lei Antifumo - SP

Íntegra da Lei Estadual 577/08 – Lei Antifumo
Lei Estadual 577/08 – aprovada em 7 de abril de 2009 – Lei Antifumo

Artigo 1º - Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos. 

Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. 

§ 1º - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas. 

§ 2º - Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis. 

§ 3º - Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. 

Artigo 3º - O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial. 

Artigo 4º - Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto nesta lei. 

Parágrafo único - O empresário omisso ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária. 

Artigo 5º - Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei. 

§ 1º - O relato de que trata o “caput” deste artigo conterá: 

1 - a exposição do fato e suas circunstâncias; 

2 - a declaração, sob as penas da lei, de que o relato corresponde à verdade; 

3 - a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de identidade, seu endereço e assinatura. 

§ 2º - A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores – “internet” dos órgãos referidos no “caput” deste artigo, devendo ser ratificado, para atendimento de todos os requisitos previstos nesta lei. 

§ 3º - O relato feito nos termos deste artigo constitui prova idônea para o procedimento sancionatório. 

Artigo 6º - Esta lei não se aplica: 

I - aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual; 

II - às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; 

III - às vias públicas e aos espaços ao ar livre; 

IV - às residências; 

V - aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada. 

Parágrafo único - Nos locais indicados nos incisos I, II e V deste artigo deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei. 

Artigo 7º - As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor. 

Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
_________________________________________________


Que nosso PAI OXALÁ nos ilumine e guarde.
________________________________________________ 
Dr. Antonio Basilio Filho - Advogado
Ogã Basilio de Xango - Vice Presidente do SOUESP.
Clique Aqui!

 
Links relacionados
  · Mais sobre Artigos
· Notícias por NeyBarbosa


As notícias mais lidas sobre Artigos:
Caboclo Cobra Coral

 
Classificação de notícias
 
Votar: 3
Votos: 2


Por favor, dedique um segundo de seu tempo para votar nesta notícia:

Excelente
Muito bom
Bom
Regular
Péssimo

 
Opções
 
 Imprimir Imprimir

 
Os comentários são propriedade de quem os escreveu. Nós não nos responsabilizamos por seu conteúdo.

Comentários não podem ser enviados por usuários anônimos, por favor Cadastre-se
 
PROMOCAO BUSCAPE - CLIQUE AQUI E PARTICIPE!!!
Sick and tired of generic scripts?
 
Copyright © 2005 by Dr. Antonio Basílio Filho.

Para obter informações sobre este site, entre em contato com o nosso webmaster:
webmaster@doutorbasilio.com.br


PHP-Nuke Copyright © 2005 por Francisco Burzi.
O sistema utilizado neste site é um software livre e pode ser distribuido, de acordo com a GPL.
Com o PHP-Nuke não acompanha nenhuma garantia. Para detalhes, leia a Licença de Uso.
Baseado no PHP-Nuke 7.8, totalmente customizado pela N&R OFFICE Informática Ltda.
Todos os Direitos Reservados.


Nature PHP-Nuke Theme By Kalgash Themes