O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) a indenizar em R$ 145 mil os filhos e o marido da ialorixá (mãe-de-santo) baiana Gildásia dos Santos e Santos, a mãe Gilda, por danos morais. A decisão, por unanimidade, foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A origem da ação judicial contra a Iurd foi a publicação, em 1999, de uma foto da religiosa em uma reportagem do jornal 'Folha Universal', da Iurd, intitulada 'Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes'.
Mãe Gilda e seus filhos entraram com uma ação na 17ª Vara Cível da Estado, que condenou a Igreja Universal ao pagamento de R$ 1,4 milhão como indenização. A decisão tomou como base a ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (proteção à honra, vida privada e imagem). Além disso, a Folha Universal também foi condenada a publicar, em dois dos seus números, uma retratação à mãe-de-santo.
No recurso ao STJ, a Universal alegou que a decisão da Justiça baiana ofenderia os artigos 3º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) por não haver interesse de agir dos herdeiros e que apenas a própria mãe-de-santo poderia ter movido a ação. A defesa argumentou que a “suposta” ofensa não teria efeitos neles. A Igreja Universal também não seria parte legítima, já que a Folha Universal é impressa pela Editora Gráfica Universal Ltda., que tem personalidade jurídica diferente daquela da igreja.
De acordo com o STJ, a decisão é inédita no país. Mãe Gilda morreu de infarto em 21 de janeiro de 2000, um dia após assinar a procuração para a abertura do processo. Ainda cabe recurso da igreja de Edir Macêdo.
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Redação COREIO