SACRIFÍCIO DOS ANIMAIS I
“DA LIBERDADE RELIGIOSA E DA POLÉMICA E CRIADA EM TORNO DO SACRIFÍCIO DE ANIMAIS"
Nos últimos tempos muito tem se falado e questionado sobre o sacrifício de animais. Nesse contexto, inúmeras pessoas, algumas por desconhecimento e outras, quem sabe, até de má-fé, vêm criticando a Umbanda e o Candomblé, valendo-se, nos seus ataques religiosos, de argumentação relacionada ao sacrifício dos animais, situação que, com o devido respeito, demanda resposta e esclarecimentos.
Pela forma como os ataques são feitos contra a religião, deixam os acusadores, no ar, uma certa impressão de "bruxaria" e também de "crueldade".
O certo é que a Constituição Federal assegura, entre outras garantias, a liberdade religiosa. Nesse sentido, vale lembrar que, recentemente, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, ao tratar da proteção aos animais, aprovou uma Lei (Lei n° 12.131/04) que implicitamente autoriza a morte de animais em cerimônias e cultos religiosos. Veja-se, aqui, que usamos a expressão "morte" em lugar de adotarmos qualquer outra expressão designativa.
Isso tem sua razão de ser, uma vez que é necessário derrubar-se a conotação de "crueldade" que tais pessoas vêm atribuindo à palavra "sacrifício".
Esses nossos críticos tentaram atacar a referida Lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Desse processo vale destacar-se, aqui, o entendimento do Eminente Desembargador Araken de Assis que, votando pela rejeição da ADIn, lançou a seguinte manifestação: "não vejo como presumir que a morte de um animal, a exemplo de um galo num culto religioso, seja uma ”crueldade” diferente daquela praticada (e louvada pelas autoridades econômicas), pelos matadouros de aves".
Eis aí, a meu ver, o ponto crucial e a chave de melhor solução da questão.
Por um lado é importante lembrar e esclarecer aos incautos que, na prática religiosa, diferentemente de sofrerem qualquer espécie de crueldade, os animais ofertados ao sacrifício são escolhidos, consagrados e extremamente bem tratados até o exato momento da sua imolação, quando o seu sangue é objeto de oferenda a entidades superiores, de um outro plano astral.
Crueldade existe, sim, nos nossos Centros de Controle de Zoonoses (CCZ), uma vez que, como é sabido, a "carrocinha" recolhe inúmeros cães e gatos, a cada semana, a cada mês, a cada ano e os confina em jaulas que mal lhes oferecem condições para se movimentarem, para nem falarmos das condições de alimentação e higiene. Após 3 dias esses animais são eliminados e, na sua maior parte, por confinamento em uma câmara hermeticamente fechada, para lá morrerem por asfixia, quando já não existe mais oxigênio para respirarem.
Crueldade existe, também, nas rinhas em que alguns elementos que ousam apresentarem-se como seres humanos, se divertem e movimentam fortunas em apostas nas brigas de galo, de canários-da-terra e de cães, como pitbull.
Nessa breve manifestação, nem vamos lembrar que crueldade maior existe em nós, seres humanos, tolerarmos, com impassividade, a escalada de violência que diariamente tira a vida de outros seres humanos, nossos irmãos, em todas as grandes e também pequenas cidades.
Tampouco, e com maior razão ainda, vamos deixar de nos manifestar sobre o uso e prática da pena de morte aplicada por diversos países, por enforcamento, fuzilamento, cadeira elétrica e câmara de gás.
Restringindo-nos ao sangue dos animais em cultos religiosos. podemos lembrar, dentro da Religião Cristã, que o sacrifício de animais tem registros bíblicos. Um dos exemplos se encontra em Caim e Abel. Segundo esses registros, a oferta de Caim correspondente a uma parte de sua produção agrícola, foi rejeitada, mas, ao contrário, foi aceita a oferenda dos primogênitos do rebanho de Abel.
Em verdade, se todos pretendemos que as garantias de liberdade individual previstas na Constituição, prevaleçam, para assim termos um efetivo estado democrático de direito, não podemos querer que, com simples ataques e desinformação que alguns poucos proporcionem, se tire a validade da inviolabilidade da liberdade de consciência e crença estabelecida no Inciso VI do Artigo 5o da Constituição Federal, na exata medida em que a exteriorização do pensamento religioso é nada mais, nada menos, que a liberdade de culto.
Essa mesma liberdade de culto também está prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos que, entre outras garantias, veio assegurar que ninguém pode ser perturbado por suas opiniões, mesmo as de ordem religiosa.
Todos sabemos que, no nosso grande contingente populacional, somos afro-descendentes. Mas, ao mesmo tempo em que toda a nossa sociedade clama em defesa do orgulho de sermos afro-brasileiros, ainda existem aqueles que insurgem contra as práticas religiosas herdadas de nossos antepassados, o que não deixa de ser uma agressão à nossa herança genético-social.
Poderíamos avançar mais. Poderíamos lembrar de tradições hebraicas e anotar que, também para o judaísmo, tem grande significado o sangue, observando que é de sua tradição religiosa assinalar o alto do batente das portas de suas casas com sangue. Mas, para não nos delongarmos demasiadamente, podermos encerrar, por ora, lembrando que o único derramamento de sangue admitido por Deus é o sangue da imolação, do sacrifício em oferenda, por ser um sangue sagrado. Basta lembrarmos o sacrifício de nosso Senhor Jesus Cristo, o Cordeiro de Deus, que verteu seu próprio sangue em favor de toda a humanidade.
Por isso, limitamo-nos a lembrar, para aqueles que esqueceram, e esclarecer, para aqueles que desconhecem, que o sacrifício dos animais é ritual de consagração, em que apenas o sangue é ofertado às entidades superiores, pois o produto final da carne dos animais abatidos é consumido pelos próprios autores da oferenda ou distribuído a entidades assistenciais e pessoas carentes, servindo a carne, de alimento para a própria carne, exatamente como serve de alimento a carne bovina, suína ou das aves abatidas em matadouros sem que, entretanto, aqui, na prática religiosa, esteja presente o componente econômico que está presente na atividade daqueles que fazem o abate visando, exclusivamente, o lucro advindo da exploração dos animais.
Dr. Antonio Basílio Filho - "Ogan Basílio de Xangô".
Vice-presidente do Superior Órgão de Umbanda e Candomblé do Estado de São Paulo
Diretor Jurídico da União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil.
Fonte: Revista Orixás Candomblé e Umbanda – Ano II – Nº 6 – Editora Minuano
Publicado em: 2007-06-19 por NeyBarbosa, última modificação em: 2007-06-19 por NeyBarbosa(3512 vizualização(ões)) Histórico
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