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O DIREITO DE RESPOSTA
 
As religiões de matrizes africanas vem sendo periodicamente atacadas através de várias formas dos meios de comunicação, sejam eles públicos ou particulares, sejam em periódicos de papel ou na televisão. Muitas e muitas vezes assistimos ou lemos alguma forma de ofensa, de preconceito, de ignorância, discriminatório, enfim, tratando a Umbanda e o Candomblé, como se fossem obras do demônio e seus praticantes taxados de feiticeiros, bruxos ou pais e mães de encosto, tratando-os como seres perigosos e indignos.
 
Assim é que, na condição de umbandista, há muitos anos, Ogan confirmado e atuante, não só na Tenda a qual freqüento, como também na condição de Diretor Jurídico do Superior Órgão de Umbanda do Estado de São Paulo - SOUESP, posto que como advogado, me vi na obrigação de arregaçar as mangas e trabalhar incansavelmente na defesa intransigente da nossa querida Umbanda e Candomblé.
 
Aos que me conhecem não é difícil entender meu posicionamento nas várias situações que se apresentaram e que exigiram uma pronta atitude a fim de resguardar os direitos, tão arduamente, conquistados.
 
Tendo em vista que a Carta Política de 1988, estabeleceu que o Brasil seria um Estado laico, ou seja, não elegeu uma religião oficial, deixando essa decisão ao povo brasileiro, para escolher livremente a sua opção religiosa, ao mesmo tempo em que optou o legislador constituinte por promover o bem de todos, impedindo toda forma de preconceito em relação a origem, raça, cor, idade e coibindo todas as outras formas de discriminação (art. 3o, IV, da CF), é que a Umbanda e o Candomblé possuem a proteção constitucional de coexistir como religião.
 
Dessa forma, em cada ato da administração pública que visava prejudicar um Templo de Umbanda, vedando-lhe o direito de existir e de praticar livremente seus rituais e tradições, foram promovidos processos administrativos e ações judiciais consistentes, em mandados de se­gurança, para restabelecer a justiça.
 
O Superior Órgão de Umbanda do Estado de São Paulo, também esteve representando toda a família Umbandista, por intermédio de seu presidente, Pai Joãozinho 7 Pedreiras, vice-presidente, Pai Aguirre e do Diretor Jurídico, Dr. Basi­lio, na oportunidade em que foi pro­tocolada a Representação, perante o Mi­nistério Público Federal, contra ato discriminatório e ofensivo, verificado em programas veiculados pela Rede Record e pela TV Mulher. Tal procedimento foi recebido e impulsionou o Ministério Pú­blico Federal a apresentar ação civil pú­blica, processo n° 2004.61.00.034549-6, junto à 5a Vara Federal de São Paulo, onde obteve tutela antecipada para obrigar as emissoras a veicular um programa diário de até uma hora de duração com duas chamadas pela manhã e à tarde, onde serão apresentados, como direito de res­posta, aquilo que deveria nortear todas as religiões, quais sejam mensagens de paz, amor, tolerância, amizade, coexistên­cia pacífica, colaboração, irmandade, en­fim, uma demonstração de que Deus tam­bém está na Umbanda e no Candomblé.
 
Mas essa situação não é isolada, há al­gum tempo atuei, prontamente, quando uma Igreja Evangélica desejando tumul­tuar os festejos de Iemanjá em Praia Grande - SP, investiu contra os pratican­tes da cerimónia, promovendo o que foi denominado de "colheita de almas", sen­do que, para tanto, distribuíam folhetos comparando Iemanjá a seres folclóricos como a mula sem cabeça, saci, lobiso­mem, etc.
 
Esse caso ganhou certa repercussão na mídia Nacional e Internacional, quando o Pastor em questão e seu diácono foram condenados pela Justiça Criminal de São Paulo a pagar uma multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), cada um, a uma entidade de assistência social. No entanto, não se de­ram por vencidos e a questão ainda tra­mita pelo Foro Paulista.
 
É o livre exercício da religião que se busca. Tenho comigo que a Umbanda não pode sucumbir às investidas alheias, par­tam estas de onde partirem, principal­mente porque defendo também que essa escolha é um direito pétreo que impede sua violação.
 
Entendo que: “Na liberdade de crença, entra a liber­dade de escolha da religião, a liberdade de aderir a qualquer seita religiosa, a li­berdade (ou o direito), de mudar de reli­gião, mas também compreende a liber­dade de não aderir à religião alguma, as­sim como a liberdade de descrença, a li­berdade de ser ateu e de exprimir o agnosticismo. Mas não compreende a li­berdade de embaraçar o livre exercício de qualquer religião, de qualquer crença, pois aqui também a liberdade de alguém vai até onde não prejudique a liberdade dos outros"1.
 
Esse trabalho, desenvolvido em defe­sa da Umbanda e do Candomblé, não é esporádico, nem tão pouco motivado por interesses transitórios, mas sim em razão das raízes que possuo e porque vejo na Umbanda e no Candomblé, uma religião sagrada que deve ser respeitada pelas outras e não ser combatida. Infelizmente existe uma batalha, mas estaremos de pé e a ordem para lutar pelos nossos direi­tos constitucionais, não permitiremos qualquer tipo de discriminação e intole­rância religiosa.
 
"Mais que isso, a derrota das religiões afro-brasileiras é item explícito do plane­jamento expansionista pentecostal: há igrejas evangélicas em que o ataque às religiões afro-brasileiras e a conquista de seus seguidores, são práticas exercidas com regularidade e justificadas teologicamente. Por exemplo, na prática expan­siva de uma das mais dinâmicas igrejas neopentecostais, fazer fechar o maior nú­mero de terreiros de Umbanda e Candom­blé existentes na área em que se instala um novo templo, é meta que o pastor tem a cumprir".²
 
Tenho pois, que o trabalho a ser desen­volvido, seja ele como umbandista, seja como advogado, será sempre na defesa contra a intransigência, contra a prepotência, contra os desmandos, enfim contra qualquer forma de discriminação que imponha a necessidade de se recor­rer a Justiça.
 
OBS.: PEÇO A GENTILEZA QUE TODA NOSSA FAMÍLIA AFRO GRAVE, EM FITA, TODO TIPO DE DISCRIMINÇÃO RELIGIOSA VEICULADA NA TV E MANDE PARA O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SOUESP A/C DO DR. BASÍLIO.
(Footnotes)
1     SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 248.
2     PRANDI, Reginaldo. As religiões afrobrasileiras e seus seguidores. Civitas, Revista de Ciências Sociais, Porto Alegre, 3
(1): 15-34, 2003.

Por: Dr. António Basílio Filho - Diretor Jurí­dico do Superior Órgão de Umbanda do Estado de São Paulo – SOUESP
Fonte: Revista Orixás, Candomblé e Umbanda – Ano I – Nº 02

 Publicado em: 2007-05-04 por NeyBarbosa, última modificação em: 2007-05-04 por NeyBarbosa(737 vizualização(ões))
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